AÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO ESCRITORIO FARAH & COUTINHO

A Justiça vem reconhecendo que os valores pagos habitualmente a título de Vale Alimentação e Vale Refeição, antes da Reforma Trabalhista de 2017, podem integrar o cálculo da aposentadoria.

Isso significa que muitos aposentados podem ter direito à REVISÃO do benefício previdenciário e ao recebimento de diferenças retroativas, bem como incorporação ao valor da aposentadoria.

O entendimento já foi confirmado pela Turma Nacional de Uniformização (Tema 244) e possui decisões favoráveis no STJ.

Quem se aposentou antes de novembro de 2017 e recebia ticket, cartão alimentação ou vale refeição de forma habitual pode ter direito à revisão.

É importante analisar:

  • data da aposentadoria;
  • fichas financeiras;
  • histórico de pagamentos de VA/VR;
  • prazo decadencial de 10 anos.

Estamos à disposição para analisar seu caso, nos procure no atendimento na AAC, às segundas (sob agendamento por meio do fone 3326-2458) e vamos verificar seu caso.

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