AÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO ESCRITORIO FARAH & COUTINHO
A Justiça vem reconhecendo que os valores pagos habitualmente a título de Vale Alimentação e Vale Refeição, antes da Reforma Trabalhista de 2017, podem integrar o cálculo da aposentadoria.
Isso significa que muitos aposentados podem ter direito à REVISÃO do benefício previdenciário e ao recebimento de diferenças retroativas, bem como incorporação ao valor da aposentadoria.
O entendimento já foi confirmado pela Turma Nacional de Uniformização (Tema 244) e possui decisões favoráveis no STJ.
Quem se aposentou antes de novembro de 2017 e recebia ticket, cartão alimentação ou vale refeição de forma habitual pode ter direito à revisão.
É importante analisar:
- data da aposentadoria;
- fichas financeiras;
- histórico de pagamentos de VA/VR;
- prazo decadencial de 10 anos.
Estamos à disposição para analisar seu caso, nos procure no atendimento na AAC, às segundas (sob agendamento por meio do fone 3326-2458) e vamos verificar seu caso.
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AAC/ABRACO