PAGAMENTO AOS 1.711
Esclarecemos que os colegas oriundos do Regime da Lei 1711/52 e que foi beneficiado pela Lei 8529/92 recebe os mesmos reajustes concedidos ao pessoal da Ativa nos Correios.
O ACORDO COLETIVO, que define esses reajustes, é negociado todos os anos.
Normalmente isso ocorre nos meses de agosto e setembro. O Acordo de 2025, em razão da grave crise financeira da Empresa, só foi concluído e fechado no final de janeiro de 2026.
O pessoal da Ativa já recebeu esse reajuste, que foi fixado em 5,10% sobre os salários do Acordo anterior. O pagamento das diferenças de agosto/25 a janeiro/26 foi realizado durante o mês de fevereiro/26.
Os CORREIOS informaram à DATAPREV sobre esse reajuste. E a DATAPREV, responsável pelo processamento desse pagamento para o pessoal 1711, que optou pela Empresa, fará o pagamento das diferenças e dos novos salários para esse grupo (1711).
Ainda não há previsão de data para este pagamento, no entanto, estima-se queseja no final de março/2026.
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DIRETORIA
AAC/ ABRACO