AÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO
A Associação Nacional dos Aposentados dos Correios-AAC firmou parceria com a Dra. Mariana Lemos, especialista na área previdenciária afim de atender os aposentados ativos ou não, que recebem aposentadoria pelo INSS, desde maio a julho de 2015. Esses colegas poderão solicitar a revisão de suas aposentadorias, buscando judicialmente a integração, no histórico das contribuições, dos valores que lhe foram pagos a título de vale-alimentação – seja através de dinheiro, ticket ou cartão.
A Ação em questão consiste em um pedido de reajuste do valor de sua aposentadoria e no pagamento pelo INSS de valores retroativos à data de instituição da aposentadoria, respeitando a prescrição quinquenal.
É importante ressaltar que a Ação Judicial em referência tem por fundamento o parecer da Turma Nacional de Uniformização (TNU) sobre o tema, que é o órgão responsável pelos entendimentos vinculantes em matéria de INSS no âmbito dos Juizados Federais. Dessa forma, a integração dos valores do vale-alimentação recebido pelo trabalhador é uma forma legítima de aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício previdenciário e gerar um acréscimo ao valor mensal do benefício, inclusive com valores retroativos ao aposentado(a).
PARA INGRESSAR COM A AÇÃO SERÁ NECESSÁRIO A APRESENTAÇAO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
. Procuração/Contrato
. RG ou CNH;
. Comprovante de Residência;
. Carta de concessão de Aposentadoria; (EM FORMATO PDF, conforme instruções anexas a esse comunicado)
. CNIS; (EM PDF, conforme instruções anexas a esse comunicado)
. Solicitar as Fichas Financeiras do período de 1994 – 2017/ Relatório de vales alimentação/cesta no período de 1994 até 2017com valores de coparticipação no email do Rh da empresa em que trabalhou.(É necessário solicitar ao RH da empresa pelo e-mail: gcat-atendeempregado@correios.com.br ou pelo HELP DESK para quem está na ativa.)
IMPORTANTE: Tem direito a esta revisão aquele que é APOSENTADO(A) HÁ MENOS DE 10 ANOS, inclusive, se ainda estiver na ativa.
Os honorários advocatícios corresponderão a 20% do proveito econômico auferido com êxito da referida ação para os associados e de 25% para os não associados.
Os interessados poderão encaminhar a documentação para a AAC pelo email aacnacional@gmail.com
Para dúvidas e/ou eventuais informações e-mail marianalemosadvocacia@gmail.com
Os tutoriais de como conseguir o CNIS e Carta de Concessão no Meu INSS estão disponíveis no site da AAC no link abaixo, bem como, a procuração para assinatura pelos interessados.