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IMPORTANTE – NOTA DE ALERTA DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA FARAH & COUTINHO SOBRE MENSAGENS NO WHATSAPP

Golpes pelo WhatsApp.

Prezados clientes e parceiros,
É com grande preocupação que informamos sobre a ocorrência de golpes via WhatsApp, utilizando indevidamente o nome e a identidade visual de nosso escritório de advocacia e até mesmo com identidade visual dos Advogados. Tais golpes geralmente envolvem solicitações de informações pessoais, pagamentos indevidos ou qualquer tipo de transação financeira.
Gostaríamos de esclarecer que nosso escritório não solicita dados financeiros ou pessoais por meio de mensagens de WhatsApp. Todas as comunicações oficiais são realizadas pelos de canais devidamente identificados e seguros.
Caso recebam mensagens suspeitas em nome de nosso escritório, solicitamos que entrem em contato imediatamente pelos nossos canais oficiais de comunicação para verificação e esclarecimento.
Reforçamos nosso compromisso com a segurança e a privacidade de nossos clientes e reiteramos a importância de sempre verificar a procedência das mensagens recebidas.

Dra. Thamy Ribeiro – Advogada
Dr. Pedro Robério de Sousa – Advogado

DIRETORIA
AAC/ABRACO

AÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO

A Associação Nacional dos Aposentados dos Correios-AAC firmou parceria com a Dra. Mariana Lemos, especialista na área previdenciária afim de atender os aposentados ativos ou não, que recebem aposentadoria pelo INSS, desde maio a julho de 2015. Esses colegas poderão solicitar a revisão de suas aposentadorias, buscando judicialmente a integração, no histórico das contribuições, dos valores que lhe foram pagos a título de vale-alimentação – seja através de dinheiro, ticket ou cartão.

A Ação em questão consiste em um pedido de reajuste do valor de sua aposentadoria e no pagamento pelo INSS de valores retroativos à data de instituição da aposentadoria, respeitando a prescrição quinquenal.

É importante ressaltar que a Ação Judicial em referência tem por fundamento o parecer da Turma Nacional de Uniformização (TNU) sobre o tema, que é o órgão responsável pelos entendimentos vinculantes em matéria de INSS no âmbito dos Juizados Federais. Dessa forma, a integração dos valores do vale-alimentação recebido pelo trabalhador é uma forma legítima de aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício previdenciário e gerar um acréscimo ao valor mensal do benefício, inclusive com valores retroativos ao aposentado(a).

PARA INGRESSAR COM A AÇÃO SERÁ NECESSÁRIO A APRESENTAÇAO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

. Procuração/Contrato
. RG ou CNH;
. Comprovante de Residência;
. Carta de concessão de Aposentadoria; (EM FORMATO PDF, conforme instruções anexas a esse comunicado)
. CNIS; (EM PDF, conforme instruções anexas a esse comunicado)
. Solicitar as Fichas Financeiras do período de 1994 – 2017/ Relatório de vales alimentação/cesta no período de 1994 até 2017com valores de coparticipação no email do Rh da empresa em que trabalhou.(É necessário solicitar ao RH da empresa pelo e-mail: gcat-atendeempregado@correios.com.br ou pelo HELP DESK para quem está na ativa.)

IMPORTANTE: Tem direito a esta revisão aquele que é APOSENTADO(A) HÁ MENOS DE 10 ANOS, inclusive, se ainda estiver na ativa.

Os honorários advocatícios corresponderão a 20% do proveito econômico auferido com êxito da referida ação para os associados e de 25% para os não associados.

Os interessados poderão encaminhar a documentação para a AAC pelo email aacnacional@gmail.com

Para dúvidas e/ou eventuais informações e-mail marianalemosadvocacia@gmail.com

Os tutoriais de como conseguir o CNIS e Carta de Concessão no Meu INSS estão disponíveis no site da AAC no link abaixo, bem como, a procuração para assinatura pelos interessados.

EVENTO – FESTA JULINA

Foi realizada no último dia 11 de julho, a festa julina da AAC.
O evento contou com muita animaçao e a presença de associados e parceiros como as equipes do escritório de advocacia Farah & Coutinho e a da RSul Seguradora. Muita comida típica, musica e a realizaçao do Bingo que teve como brindes principais uma ALEXA, oferecida pela RSul e o livro da autora e colega Maria de Lourdes Torreão, a Lourdinha. Aguardaremos você nos próximos eventos.

Participe!!

Confira as fotos no nosso site e tambem no nosso instagram.

DIRETORIA
AAC/ABRACO

NOTA PÚBLICA – Farah e Coutinho Advogados

NOTA PÚBLICA – Farah e Coutinho Advogados

Ação PASEP – Prazos prescricionais

Vimos, por meio da presente NOTA, orientar quanto a prazos prescricionais acerca da AÇÃO DO PASEP:

Tratam-se de DUAS ações: SAQUES INDEVIDOS e EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.

Com relação aos saques indevidos sob responsabilidade do Banco do Brasil o prazo prescricionário é claro no julgamento do Tema 1.150 do STJ, qual seja, 10 (DEZ) anos.

Com relação às Ações dos Expurgos inflacionários, visto que possam vir a possuir uma responsabilidade acumulada do Banco do Brasil e União existe um conflito de julgamentos:

1. O Tema 1.150 do STJ definiu o prazo de 10 (DEZ) anos, para o ingresso dessas ações, com base no artigo 205 do Código Civil.

2. O mesmo STJ tem decisões anteriores (não revogadas, apesar de ser de 2005) – RESP 424867/SC, DJ 21.02.2005 – que reconheceu a prescrição como sendo de 05 (CINCO) anos.

Com a devida prudência e considerando que o direito não é ciência exata, e procurando evitar algum questionamento futuro, levando em conta que Juízes poderão julgar com base tanto numa quanto noutra DECISÃO (CINCO ou DEZ anos), RECOMENDAMOS, de forma particular e restrita aos Associados da AAC:

3. OBSERVAR O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS.

Esse prazo se INICIA a partir da assinatura do REQUERIMENTO dos EXTRATOS e MICROFILMAGENS junto ao BANCO DO BRASIL, s.m.j.

Eventuais dúvidas poderão ainda ser ainda dirimidas junto à Associação Nacional dos Aposentados dos Correios – AAC e com os Advogados signatários da presente NOTA.

Brasília/DF, 27 de junho de 2025.

Pedro Roberio de Souza – Advogado

Tamy de Souza Ribeiro – Advogada