A AAC sempre busca oferecer o melhor serviço aos nossos associados. Para isso, realizamos diversos convênios com o objetivo de melhorar, de forma única, a qualidade de vida dos nossos membros. Para usufruir dos benefícios oferecidos, é necessário apresentar a carteirinha de associado à empresa parceira.
Entra em vigor a partir de agora, o convênio entre a Associação Nacional dos Aposentados dos Correios e o SESC/DF.
Por meio deste convênio os Associados da AAC e seus dependentes, poderão gozar de benefícios nas dependências do SESC/DF como atividades esportivas e culturais, além de descontos em várias especialidades médicas, clínicas, óticas, farmácias e em uma série de lojas e empresas.
Os interessados deverão entrar em contato com a AAC por meio do Whatsapp 9867- 1483 ou fone: 3326-2458 para solicitar o oficio de Inclusão do Associado junto ao SESC/DF, cuja mensalidade individual em 2025 é de R$ 28,00. Paga pelo Associado diretamente ao SESC/DF.
Lembramos que o oficio de Inclusão do Associado junto ao SESC/DF pela AAC é necessária para a inserção do nome do associado ao convênio firmado. Vale ressaltar que o cadastramento junto ao SESC/DF se dará aos Associados que estiverem com sua situação financeira regular junto à AAC.
Seguem abaixo, mais orientações do SESC/DF sobre o cadastramento.
De acordo com as Normas Gerais de Credenciamento e Acesso ao Sesc, documento que regulamenta o credenciamento em âmbito nacional para utilização da credencial, o Conveniado que portar o Cartão do Sesc na categoria Conveniado terá acesso aos serviços oferecidos pela Instituição e seus parceiros apenas do Distrito Federal, não sendo válida para utilização nos demais regionais do Sesc pelo Brasil.
Para que se dê o atendimento previsto na Cláusula Primeira, é necessário que haja disponibilidade de vagas e capacidade de operacionalidade, situação a ser definida, exclusivamente, pelo Sesc-AR/DF.
A renovação do cartão Sesc e/ou inclusão de dependentes poderá ser feita em qualquer Unidade de Prestação de Serviço do Sesc-AR/DF, mediante encaminhamento do associado pela AAC, munido do Ofício de Renovação expedido pela CONVENIADA e os documentos do titular e dos possíveis dependentes.
Poderão ser considerados dependentes do associado o cônjuge (Certidão de Casamento) ou companheiro (a), desde que apresentem as comprovações de Declaração de vida em comum emitida por cartório) e filhos ou enteados (Certidão de Nascimento e Guarda Judicial, se for o caso), para maiores de 21 anos e menores de 24 anos (Declaração de Escolaridade – Superior, profissionalizante ou Pós- graduação; exceto de cursos de idiomas) e laudo médico no caso de dependente inválido, qualquer que seja a idade. Todo dependente deverá apresentar Documento oficial de Identificação (tais como Carteira de Identidade, CNH (mesmo com data de validade vencida), Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, certidão de nascimento para menores de 12 anos, certificado de reservista, título de eleitor digital com foto, passaporte (mesmo com data de validade vencida) e registro nacional de estrangeiro), Cadastro de Pessoa Física – CPF e fotografia, a partir dos 3 (três) anos de idade.
Serão exigidas cópias da Declaração de União estável, laudo médico no caso de dependente ou inválido maior de 21 anos e Declaração Estudantil. Além disso, é obrigatória apresentação de fotografia para todos os interessados, a partir dos 3 (três) anos de idade.
O associado terá direito, mediante apresentação de carteira vigente, a usufruir dos serviços do Sesc-AR/DF, exceto os projetos cujo regulamento próprio especifique a exclusiva da participação do Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Para inscrição nas atividades oferecidas pelo Sesc-AR/DF, deverá ser utilizada a “Tabela Única de Preços dos Serviços Prestados pelo Sesc-AR/DF – na Categoria “CONVÊNIO” vigente nos termos da Ordem de Serviço específica.
Para a confecção dos cartões Sesc de Conveniado, os associados pagarão
taxa própria, quando houver, conforme estabelecido em Ordem de Serviço, na Tesouraria do Sesc-AR/DF, de acordo com a Tabela da Categoria, obedecido o limite estabelecido no Cada Associado pagará individualmente o valor constante na Tabela Única de Preços dos Serviços Prestados pelo Sesc-AR/DF, relativo à mensalidade do Convênio de Arrecadação Individual, nos termos da Ordem de Serviço vigente, hoje no valor de R$ 28,00.
O vencimento das mensalidades será no dia 10 (dez) de cada mês. A mensalidade paga após o dia 10 (dez) será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês.
O pagamento poderá ser efetuado por meio de Boleto bancário emitido pelo Banco do Brasil, até 25 dias após o seu vencimento na rede Bancária, nos caixas das Unidades de Prestação de Serviços ou na Sede do Sesc-AR/DF.
O Associado da AAC deverá emitir o boleto pelo site www.sescdf.com.br até 25 dias após o vencimento. Não será enviado boleto bancário para e-mail ou residência do Conveniado.
O repasse previsto no Caput desta Cláusula não exclui os titulares e seus dependentes de quaisquer outros pagamentos relacionados ao atendimento, nas diversas Unidades de Prestação de Serviços e/ou Centros de Atividades do Sesc- AR/DF, em conformidade com a Tabela da Categoria em vigor.
Todas as condições de pagamento serão acordadas diretamente entre o Sesc-AR/DF e o beneficiário, não recaindo sobre a Conveniada qualquer repasse de valores ou responsabilidade, direta ou indireta, subsidiária ou solidária.
A INADIMPLÊNCIA
No caso de atraso de 5 (cinco) dias no recolhimento das contribuições, o Sesc-AR/DF suspenderá automaticamente o atendimento ao inadimplente e consequentemente a prestação de serviço, bem como poderá efetuar o registro do débito no Sistema de Proteção ao Crédito, até que a contribuição seja regularizada.
DA EXCLUSÃO DO CONVENIADO
O associado titular deverá manifestar, formalmente, o seu pedido de cancelamento em qualquer Unidade de Prestação de Serviço, bem como informar à Instituição AAC que está se desvinculando do Sesc/DF. O cancelamento não isentará o titular de quitar os débitos eventualmente existentes, que poderão ser cobrados, inclusive, de forma judicial.
No link abaixo e clicando em Credenciais, vc poderá conhecer todos os CONVÊNIOS que o SESC/DF tem firmado e a tabela de preços aplicada atualmente.
Faaco – (14) 3202-7391
Postalis – 0800 879 0300
Postal Saúde – 0800 888 8116
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