RETIFICAÇÃO DA NOTA SOBRE A AÇÃO COLETIVA ABONO DE R$ 1.500,00 – APOSENTADOS E BENEFICÁRIOS DA LEI 8.529/92
Prezados Associados, retificamos o Comunicado enviado no dia 05/09/2024 com o seguinte teor “lembramos que no dia 12/07/2024, fizemos uma Assembleia buscando autorização para impetrar Ação em favor em favor dos beneficiários da Lei 8.529/92, decorrente da Cláusula 64 do acordo coletivo firmado entre os Correios e os funcionários dos Correios, com vigência 2023/2024, para os aposentados beneficiários da complementação de aposentadoria concedida por força da Lei 8.529/92.
Conforme informação anterior, como a adesão foi baixa (cerca de 17 pessoas) optamos por não entrar com a Ação Coletiva, mas sim com ações individuais. Todavia, como muitos já haviam feito pagamentos ao Escritório e que também houve manifestações pela continuidade da Ação COLETIVA deliberamos o seguinte:
- Vamos continuar acatando os pedidos para proposição da Ação Coletiva, até o dia 30/09/2024;
- O Valor inicial a ser pago diretamente ao Escritório, por meio de PIX (Leal e Lima Advogados Associados – CNPJ 42 655 943/0001-00 chave Pix 42655943000100 ) é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – podendo ser parcelados em três vezes;
- Em caso de êxito será cobrado um percentual de 15% (quinze por cento), quando da execução da sentença;
- Enviar a AAC o documento abaixo a devidamente preenchido e assinado, bem como cópia do PIX/Depósito efetuado em favor da Banca:
- TERMO DE AUTORIZAÇÃO E ADESÃO A AÇÃO COLETIVA – ABONO SALARIAL – CLAUSULA 64 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024 – BENEFICIÁRIOS DA LEI 8.529/1992.