NOTA PÚBLICA – Farah e Coutinho Advogados

NOTA PÚBLICA – Farah e Coutinho Advogados

Ação PASEP – Prazos prescricionais

Vimos, por meio da presente NOTA, orientar quanto a prazos prescricionais acerca da AÇÃO DO PASEP:

Tratam-se de DUAS ações: SAQUES INDEVIDOS e EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.

Com relação aos saques indevidos sob responsabilidade do Banco do Brasil o prazo prescricionário é claro no julgamento do Tema 1.150 do STJ, qual seja, 10 (DEZ) anos.

Com relação às Ações dos Expurgos inflacionários, visto que possam vir a possuir uma responsabilidade acumulada do Banco do Brasil e União existe um conflito de julgamentos:

1. O Tema 1.150 do STJ definiu o prazo de 10 (DEZ) anos, para o ingresso dessas ações, com base no artigo 205 do Código Civil.

2. O mesmo STJ tem decisões anteriores (não revogadas, apesar de ser de 2005) – RESP 424867/SC, DJ 21.02.2005 – que reconheceu a prescrição como sendo de 05 (CINCO) anos.

Com a devida prudência e considerando que o direito não é ciência exata, e procurando evitar algum questionamento futuro, levando em conta que Juízes poderão julgar com base tanto numa quanto noutra DECISÃO (CINCO ou DEZ anos), RECOMENDAMOS, de forma particular e restrita aos Associados da AAC:

3. OBSERVAR O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS.

Esse prazo se INICIA a partir da assinatura do REQUERIMENTO dos EXTRATOS e MICROFILMAGENS junto ao BANCO DO BRASIL, s.m.j.

Eventuais dúvidas poderão ainda ser ainda dirimidas junto à Associação Nacional dos Aposentados dos Correios – AAC e com os Advogados signatários da presente NOTA.

Brasília/DF, 27 de junho de 2025.

Pedro Roberio de Souza – Advogado

Tamy de Souza Ribeiro – Advogada