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ATENÇÃO – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTRA- CHEQUE DO BENEFICIO DO INSS

Prezados Associados, em face da ocorrência de descontos indevidos nos contracheques de Aposentadoria e Pensões do INSS – recomendamos a todos os associados observarem o seguinte comunicado do INSS: Como pedir exclusão ou ressarcimento?
O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer a exclusão da cobrança usando o aplicativo do instituto, no site Meu INSS ou a central telefônica 135 . Também é possível pedir o bloqueio temporário da cobrança.

O aposentado ou pensionista que não tenha autorizado os descontos pode solicitar o estorno de valores cobrados indevidamente. Para isso, ele deve entrar em contato com a entidade responsável que recebeu as quantias descontadas, cujo telefone é informado no contracheque do beneficiário.

O interessado também pode enviar e-mail para o endereço eletrônico acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido.

Informamos ainda, que os descontos das mensalidades da AAC diretamente na folha do POSTALIS, não sofrerão nenhuma alteração.

Fiquem atentos!!!

DIRETORIA
AAC/ABRACO

AÇÃO PASEP

A ACC em parceria com o escritório do Dr. Pedro Robério & Farah Coutinho entrará com a Ação PASEP que se refere ao direito de servidores e empregados públicos que contribuíram para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), de pleitearem supostas falhas de gestão.
Tem direito à Ação do PASEP os servidores ou empregados públicos que:
• Ingressaram no serviço público até 17 de agosto de 1988;
• São ativos, inativos (aposentados) ou pensionistas;
(Pessoas já falecidas podem ser representadas pelos seus sucessores).
• Sacaram o PASEP há menos de 5 anos ou nunca sacaram;
• Identificaram discrepâncias em suas contas sob a gestão do BANCO DO BRASIL.
Os documentos (extratos e microfilmagens) necessários ao ajuizamento, devem ser requeridos junto ao BB. De posse deles, serão encaminhados a um perito que, avaliará se houve eventuais perdas, e apresentará os resultados num prazo de até três dias. SEM CUSTOS.
O valor referente ao cálculo e emissão de laudo só será devido em caso de interesse no ajuizamento da Ação. Nesse caso, o valor do Laudo alusivo ao cálculo é de R$ 300,00 (trezentos reais).
E o valor para aderir a Ação também será R$ 300,00 (trezentos reais), além de taxa de 20% em caso de êxito.

Os interessados deverão entrar em contato com esta ACC, por meio do 61 99867-1483 que terá mais informações, inclusive quanto a agendamento e demais orientações.